De modo geral, fiador, cheque caução ou seguro-fiança são três tipos de garantias que o dono de um imóvel pede na hora de aluga-lo. Dessa forma, independente de qual seja a escolha feita pelo dono da casa, saiba que se trata do mesmo motivo. Ou seja, evitar que tenha prejuízos na hora de alugar o seu imóvel. Contudo, quando se trata de um seguro-fiança, deve ir a uma empresa seguradora.
Nesses casos a empresa vai se tornar a grande responsável em pagar o dono do imóvel em casos de atrasos de aluguel. Porém, nem sempre contratar esse tipo de seguro pode valer a pena para quem vai morar no imóvel alugado.
Como funciona o Seguro-Fiança?
Primeiro, devemos deixar claro que não se trata de uma garantia exigida pela Lei. Isso porque, esse tipo de seguro deve ser feito apenas quando o dono do imóvel e o interessado em alugar estão de acordo sobre a garantia. Vale lembrar, que é bem possível que nem sempre concorde com a proposta do seguro-fiança. Afinal, ele pode deixar o valor do imóvel com valor três vezes mais alto. Esse seguro conta com taxas que são incorporadas, e podem aumentar de acordo com o passar dos meses. Ou seja, ainda deve levar em conta as taxas para despesas da seguradora, corretores, lucro da empresa e assim por diante.
Também deve saber que o valor que paga por esse seguro não volta para seu bolso, mesmo que não atrase os pagamentos do seu aluguel. Sendo assim, caso veja que esse seguro não compensa, deve tentar negociar com o dono do imóvel uma outra opção. Contudo, se decidir contratar essa garantia, vai precisar ir até uma seguradora para que feche o seu contrato.
O seguro vai ter o mesmo tempo de duração que o seu período de aluguel de um imóvel. Porém, se decidir ampliar esse prazo de modo indeterminado, deve pedir uma nova proposta para a empresa. Isso porque, outro termo em seu contrato vai precisar estar presente.
Em que casos o dono do imóvel recebe indenização no Seguro-Fiança?
Assim como em todos os outros tipos de seguros presentes no mercado atual. O dono de um imóvel pode acionar o seguro para receber indenização apenas em algumas situações. Confira abaixo quais são elas:
- Ação de Despejo– De modo geral, essa situação acontece quando o dono do imóvel deseja que a casa fique liberada. No entanto o inquilino não deseja sair de modo amigável. Contudo, esse tipo de ação ainda pode ser feito em casos de atraso ou não do aluguel.
- Caso de abandono de imóvel– Esse tipo de situação permite que o dono de imóvel tenha cobertura do seguro quando o inquilino desaparece sem avisar. Ou seja, sem que o pagamento do aluguel seja feito de modo correto.
- Entrega de modo amigável das chaves do imóvel– Nesses casos o inquilino precisa sair do imóvel e decide fazer um acordo com o dono. Assim, nessas situações o seguro faz o cálculo da indenização por meio da data de recibo da entrega das chaves do imóvel.
O que acontece quando a seguradora não paga o seguro?
Enfim, nesses casos o dono do imóvel pode fazer uma reclamação por meio do site da SUSEP. Mas, também pode entrar em contato com todos os canais de atendimento dos órgãos de defesa ao consumidor. Por exemplo, IDEC e PROCON. Então, a empresa pode ser notificada e em grande parte das vezes multada por não pagar o seguro oferecido.
Vale lembrar que não se trata de um seguro obrigatório e cabe entre ambas as partes (dono do imóvel e inquilino) decidir pela contratação do seguro.